DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DAPREVIDÊNCIA SOCIALDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Legislação Específica / Documentos Internacionais
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LEI DE LEGENDA
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| Não há lei LIBRAS | |
| Várias cidades de MG | |
| Várias cidades de PR | |
| Não há lei LIBRAS | |
| Não há lei LIBRAS | |
| RECOMENDAÇÃO Nº. 01/2007 - CONED Oficio nº 057 Proposta_Passeata_de Surdos_2007 | |
| Não há lei LIBRAS | |
| Várias cidades de RS | |
| Várias cidades de SC | |
| Não há lei LIBRAS | |
| Várias cidades de SP Lei de LIBRAS de Municipal de Cotia Lei de Municipal de Cotia | |
| Não há lei LIBRAS |
As conquistas da comunidade surda estão intrinsecamente ligadas às aprovações do legislativo. Por isso, a Feneis desenvolve um trabalho de divulgação junto às entidades filiadas e/ou não filiadas para que estas mobilizem e conscientizem os surdos da existência de seus direitos. A maioria da Libras em âmbito federal, estadual e municipal. A aprovação do projeto que reconhece a Libras está a 12 anos (1991 a 2003) em tramitação, mas esforços não são poupados para que isso se realize.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (leia a lei na integra)
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (leia a lei na integra)
DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
egulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. (leia a lei na integra)
LEIS DE ESTADOS
LEI DE CADA ESTADO